Na época de transição em que vivemos, somos obrigados a rever a cada passo conceitos do direito público. Muitas noções tradicionais se chocam com a realidade histórica, e parecem ter perdido a vitalidade primitiva. Em seu lugar, outras noções vão surgindo, Primeiro sob o manto sedutor do proselitismo, depois, mais serenamente, na roupagem das exposições objetivas, com pretensão a estabilidade científica. Há momentos em que a escolha é difícil, tanto mais, quanto é certo que mal poderemos ser a um tempo críticos e atores, pensando “historicamente”, sub specie aeternitatis, e sofrendo, como indivíduos, as angústias do momento. Compreende-se, assim, que tendamos a ficar com os hábitos adquiridos. A desconfiança contra inovações é normal ao pensamento humano. Não se trata de “oposição”, que é atitude política. Politicamente, poderemos aceitar qualquer estado de coisas, e lisamente colaborar com o poder público, na promoção do bem geral. Cientificamente. porém, é sempre lícito investigar, aceitar aqui, recusar acolá, desde que toda verdade humana é provisória e deve ceder a uma evidência maior.
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