segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Dos Delitos e das Penas.



Dos Delitos e das Penas
Cesare Beccaria


Na baixa Idade Média, o trabalho Dei Delitti e delle Pene deve ser tomado como um manifesto de Cesare Beccaria contra a arbitrariedade praticada pelos governantes no tocante a criação dos tipos penais e das penas, as variações das espécies de pena, bem como aos excessos verificados na sua execução. Em sua obra, as funções da pena foram devidamente debatidas, ficando para trás a pena com a significação de castigo ou de vingança; assumindo um caráter retributivo, tendo como finalidade a reeducação do infrator. Beccaria foi um dos primeiros juristas a se voltar contra a pena de morte. Além disso, muitos princípios gerais do Direito Penal foram debatidos, como o da legalidade, do princípio do devido processo legal, da individualização da pena, da tipicidade, da impossibilidade da pena de morte etc. Influenciou pensadores em todas as regiões do mundo, bastando detalhar que: na Alemanha, suas idéias atuaram sobre Feuerbach e Mezger; na Itália, foram seus seguidores Carmignani, Rossi, Filangieri e Muratori; em Portugal, Luís A. Verney. Apesar de muitos quererem atualizar as lições de Beccaria, elas sempre se mostraram condizentes com a realidade de estados contrários à civilidade ou apegados ao radicalismo filosófico, religioso, artístico... A tendência da obra de Beccaria indica que ele funcionou como precursor da Escola Clássica Penal na era do contratualismo, não podendo ser desvinculado da corrente filosófico-humanitária da segunda metade do século XVIII, no chamado liberalismo igualitário, iluminismo ou renascimento, isso ao lado de Voltaire, Rousseau, Montesquieu, Bacon e Maquiavel. Em linhas gerais, vale acusar sua perpétua lição anunciando que a crueldade das penas não poderia, jamais, ser tomada como um meio para frear a prática dos delitos, já que iria falir diante de tantas impossibilidades e se apresentar como insuficiente. Obra de imprescindível leitura entre os profissionais e estudantes do direito, especialmente, no momento em que se discute o endurecimento ou o abrandamento das penas, embora muitos não tenham clareza de suas reais funções.

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