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domingo, 24 de julho de 2011

TEORIA GERAL DO DIREITO E DO ESTADO- HANS KELSEN



Teoria Geral Do Direito E Do Estado.

Aqui o autor expande e aprimora sua célebre Teoria Pura do Direito, para abranger também a "common law", detendo-se principalmente no Estado. Em apêndice, analisa o Direito Natural, dentro de sua perspectiva positivista.

terça-feira, 26 de abril de 2011

AJUFE - Os Magistrados Federais e a Reforma da Previdência (pdf).

AJUFE - Os Magistrados Federais e a Reforma da Previdência (pdf)





Download do Livro Aqui:

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Teoria Geral do Processo - Ada Pellegrini

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

1.000 Perguntas e Respostas de Direito Do Trabalho - José Cretella Jr. e José Cretella Neto




A seleção, a defesa e a disciplina da classe dos advogados, em toda a República, é feita pela OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — criada pelo art. 17 do Decreto nº 19.408, de 18.11.1930. O texto do art. 17 é o seguinte: “Fica criada a Ordem dos Advogados do Brasil, órgão de disciplina e seleção dos advogados, que se regerá pelos Estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Estados e aprovados pelo Governo”.

A OAB constitui serviço público federal e, pois, tem natureza de autarquia, que não vem, entretanto, declarada no texto em exame, mas que se deve à construção jurisprudencial e à doutrina, mediante reiteradas e unânimes manifestações a respeito.

Para a inscrição, como advogado militante, é necessária a aprovação em Exame de Ordem (art. 8º, IV, da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, atual Estatuto da OAB).


Por esse motivo, periodicamente, em todo o País, são realizadas provas, destinadas à seleção dos futuros profissionais do Direito, que só podem requerer inscrição, nos quadros da respectiva Seção Estadual da OAB, após aprovação no mencionado Exame de Ordem.

O Exame de Ordem é regulamentado em Provimento do Conselho Federal da OAB (art. 8º, § 1º). Está em curso, em São Paulo, uma alteração nos exames da OAB, que são agora realizados em duas etapas, ambas escritas, quando anteriormente a primeira etapa consistia em prova escrita, e a segunda, em prova oral. Na primeira fase, são formuladas questões sobre as 10 mais importantes matérias que compõem o curso de Direito, aí incluído o Direito do Trabalho.

Ultrapassada essa fase, o candidato será submetido à prova mais específica, em que deverá optar por uma das quatro possíveis áreas: Penal, Civil, Trabalhista ou Tributário.

Optando pela área Trabalhista, o candidato deverá elaborar uma peça (petições, recursos, etc.) privativa de advogado trabalhista — que envolve questão de Direito do Trabalho, no plano material, e elaborada segundo as normas de Processo do Trabalho —, além de responder a quatro questões, duas de Processo do Trabalho e duas de Direito do Trabalho.

O presente volume traz nada menos do que 1.000 questões de Direito de Trabalho, que podem e costumam ser objeto das provas propostas pela OAB, nas duas fases do Exame de Ordem.

Procurou-se facilitar o estudo, organizando as perguntas segundo uma estrutura lógica, abordando todos os temas pertinentes à matéria, seguindo quase à risca a seqüência dos capítulos e artigos da CLT.

Assim, o candidato poderá preparar-se de modo racional, enfocando as partes em que se sentir mais inseguro, mas sem perder de vista o sistema jurídico codificado, que consiste em interpretar dispositivos não de forma isolada, mas em consonância com todo o conjunto normativo.


Download Do Livro Aqui:

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Dos Delitos e das Penas.



Dos Delitos e das Penas
Cesare Beccaria


Na baixa Idade Média, o trabalho Dei Delitti e delle Pene deve ser tomado como um manifesto de Cesare Beccaria contra a arbitrariedade praticada pelos governantes no tocante a criação dos tipos penais e das penas, as variações das espécies de pena, bem como aos excessos verificados na sua execução. Em sua obra, as funções da pena foram devidamente debatidas, ficando para trás a pena com a significação de castigo ou de vingança; assumindo um caráter retributivo, tendo como finalidade a reeducação do infrator. Beccaria foi um dos primeiros juristas a se voltar contra a pena de morte. Além disso, muitos princípios gerais do Direito Penal foram debatidos, como o da legalidade, do princípio do devido processo legal, da individualização da pena, da tipicidade, da impossibilidade da pena de morte etc. Influenciou pensadores em todas as regiões do mundo, bastando detalhar que: na Alemanha, suas idéias atuaram sobre Feuerbach e Mezger; na Itália, foram seus seguidores Carmignani, Rossi, Filangieri e Muratori; em Portugal, Luís A. Verney. Apesar de muitos quererem atualizar as lições de Beccaria, elas sempre se mostraram condizentes com a realidade de estados contrários à civilidade ou apegados ao radicalismo filosófico, religioso, artístico... A tendência da obra de Beccaria indica que ele funcionou como precursor da Escola Clássica Penal na era do contratualismo, não podendo ser desvinculado da corrente filosófico-humanitária da segunda metade do século XVIII, no chamado liberalismo igualitário, iluminismo ou renascimento, isso ao lado de Voltaire, Rousseau, Montesquieu, Bacon e Maquiavel. Em linhas gerais, vale acusar sua perpétua lição anunciando que a crueldade das penas não poderia, jamais, ser tomada como um meio para frear a prática dos delitos, já que iria falir diante de tantas impossibilidades e se apresentar como insuficiente. Obra de imprescindível leitura entre os profissionais e estudantes do direito, especialmente, no momento em que se discute o endurecimento ou o abrandamento das penas, embora muitos não tenham clareza de suas reais funções.

Download do Livro Aqui:

Audio Aulas de Direito Eleitoral



Editora: AudioJus
Ano: 2005
Duração do Curso: 134 minutos
Autora: Patrícia Lopes
Locução: Lina Fernandes e Wemmerson Seixas

CD 1

* Introdução
* Direito Eleitoral
* Justiça Eleitoral
* Sistemas Eleitorais
* Alistamento Eleitoral

CD 2

* Elegibilidade e Inelegibilidade
* Partidos Políticos
* Convenção Partidária
* Propaganda Eleitoral
* Ações e Recursos